SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) DE MARILUZ
Segurança alimentar, valorização da produção local e saúde pública
O QUE É O S.I.M.?
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz, responsável por garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município.
O S.I.M. fiscaliza todos os estabelecimentos que realizam atividades como produção, manipulação, transformação, envase, acondicionamento e comercialização de produtos de origem animal, assegurando que esses alimentos sejam elaborados de forma segura e dentro das normas sanitárias vigentes.
Entre os produtos inspecionados estão:
- Carnes e derivados (como embutidos e defumados);
- Leite e derivados;
- Ovos e derivados;
- Pescado;
- Produtos das abelhas e seus derivados (mel, cera, própolis, etc.).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DIRETRIZES TÉCNICAS
A atuação do S.I.M. está baseada na:
Essas normas estabelecem os critérios sanitários, procedimentos de registro, fiscalização e penalidades para os estabelecimentos e produtos inspecionados.
Além disso, o S.I.M. segue diretrizes dos seguintes órgãos:
- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
- Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR);
- Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, com alterações trazidas pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020 entre outras alterações.
SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Os produtos aprovados pela inspeção recebem o Selo S.I.M., que garante que o alimento foi produzido em conformidade com todas as exigências higiênico-sanitárias.
Esse selo permite a comercialização legal em todo o território do município de Mariluz, abrangendo mercados, feiras, mercearias, restaurantes e demais pontos de venda.
COMPETÊNCIAS E ÂMBITO DE ATUAÇÃO
No Brasil, os serviços de inspeção oficial são organizados em três níveis:
- Serviço de Inspeção Federal (SIF) – autorizado a vender para todo o Brasil e exportar.
- Serviço de Inspeção Estadual (SIE) – autorizado a vender dentro do Estado do Paraná.
- Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) – autorizado a vender apenas dentro do município de Mariluz.
O S.I.M. é a porta de entrada para a legalização da produção de pequenos empreendedores, especialmente da agricultura familiar e agroindústrias artesanais.
PROGRAMAS DE EQUIVALÊNCIA
Para ampliar o mercado dos produtores registrados, existem programas que reconhecem a equivalência dos serviços municipais e estaduais:
- SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal): Permite que produtos registrados no S.I.M. sejam comercializados em todo o Brasil, desde que o município tenha equivalência reconhecida pelo MAPA.
- SUSAF-PR (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte): Permite a comercialização em todo o Estado do Paraná, mediante adesão do município e comprovação de capacidade técnica.
ATRIBUIÇÕES DO S.I.M.
As principais funções do Serviço de Inspeção Municipal incluem:
- Registro de estabelecimentos e produtos: regularização sanitária de agroindústrias e produtores.
- Fiscalização sanitária: inspeção de estruturas, processos e condições de higiene dos estabelecimentos.
- Análises laboratoriais: controle de qualidade dos alimentos produzidos.
- Ações punitivas: notificação, autuação, apreensão de produtos, interdição ou cassação de registro em caso de irregularidades.
- Educação sanitária: orientação técnica a produtores e conscientização da população.
- Combate ao comércio clandestino: em parceria com a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.
BENEFÍCIOS DO S.I.M.
Para o produtor:
- Permite acesso ao mercado legalizado;
- Valoriza e diferencia os produtos;
- Reduz riscos de penalidades.
Para o consumidor:
- Garante a compra de alimentos seguros e inspecionados;
- Promove a saúde e o bem-estar da população.
Para o município:
- Fortalece a economia local;
- Estimula a produção rural e urbana;
- Contribui para a saúde pública e segurança alimentar.
PROCESSO DE REGISTRO NO S.I.M.
1º Passo – Preenchimento de formulários obrigatórios
Disponíveis no site da Prefeitura:
- Requerimento de solicitação de registro no Serviço de Inspeção Municipal (MODELO 2.6.2)
- Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente (MODELO 2.6.3);
- Requerimento de aprovação do projeto de construção (MODELO 2.6.4);
- Memorial descritivo de construção (MODELO 2.6.5);
- Memorial econômico sanitário (MODELO 2.6.6);
- Termo de compromisso (MODELO 2.6.7).
2º Passo – Levantamento de documentação técnica
- Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso);
- Contrato social e alterações ou CADPRO;
- Inscrição no CNPJ ou CPF;
- ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região;
- Plantas técnicas (baixa, corte, fachada, fluxos, pontos de água, equipamentos, etc.).
3º Passo – Entrega da documentação
Toda a documentação deve ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz.
4º Passo – Inspeção técnica inicial
Será realizada vistoria no local por técnicos do S.I.M. para verificar estrutura e condições operacionais.
5º Passo – Entrega de documentos finais
- Alvará de funcionamento;
- Laudo de análise de água (Físico, Química e Microbiológica);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/DRT
- Programas de Autocontrole – PAC, conforme ANEXO 6
- Laudo de desinsetização com licença sanitária;
- Parecer ou licença da Vigilância Sanitária;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários.
6º Passo – Emissão do Certificado de Registro
Após a análise técnica e aprovação completa da documentação, será emitido o Certificado de Registro no S.I.M.
DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
No site oficial da Prefeitura de Mariluz estão disponíveis:
-
- LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 2.190/2025 (ANEXAR)
ILUSTRADO UMUARAMA - QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - B12, PAG.11
LINK - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_05_2025.pdf
- Decreto nº 2727/2025 (ANEXAR)
ILUSTRADO UMUARAMA - QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - B20-30, PAG.19-29
LINK - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_06_2025.pdf
-
- ANEXO 1 - GESTÃO DE DOCUMENTOS
- Modelos 1.6.1 a 1.6.8 (ANEXAR)
- ANEXO 2 - REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS
- Modelos 2.6.1 a 2.6.11 (ANEXAR)
- ANEXO 3 - REGISTRO DE PRODUTOS E CONTROLE DE RÓTULOS
- Modelos 3.7.1 a 3.7.3 (ANEXAR)
- ANEXO 4 - COLETAS FISCAIS
- Modelo 4.14.1 (ANEXAR)
- ANEXO 5 – COMBATE A FRAUDES
- Modelos 5.8.1 a 5.8.2 (ANEXAR)
- ANEXO 6 - PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE – PAC
- Modelos 6.5.1 a 6.5.8 (ANEXAR)
- ANEXO 7 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
- Modelos 7.5.1 a 7.5.4 (ANEXAR)
DÚVIDAS FREQUENTES
Quem precisa se registrar?
Todos os estabelecimentos que produzem, processam ou comercializam produtos de origem animal no município.
Por que se registrar?
Para operar legalmente, evitar sanções e garantir a comercialização de produtos com qualidade e segurança.
Onde registrar?
Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz.
Atendimento presencial:
- Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
- Endereço: Av. Marília, nº 1920 – Centro – CEP 87.470-000
- Telefone: (44) 3534-8000 | (44) 3534-8020
- E-mail: agricultura@mariluz.pr.gov.br
FALE CONOSCO
Para mais informações, dúvidas ou denúncias relacionadas ao S.I.M., entre em contato com:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mariluz
- E-mail: agricultura@mariluz.pr.gov.br
- Telefone: (44) 3534-8020 | (44) 3534-8000
- Ouvidoria Municipal: (44) 3534-8024
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