Nos últimos dias foram registrados diversos atos de vandalismo nas flores ornamentais que fazem parte do paisagismo do canteiro central da Avenida Marília.
Nas ações, foram quebrados vasos e danificados os suportes de ferro que fazem parte do patrimônio público municipal. Ao todo, já foram danificadas diversas flores, 07 vasos e seus suportes.
Mediante a esses atos, a Divisão Municipal de Meio Ambiente tem realizado vistorias diariamente e reposições estão sendo realizadas a fim de garantir a jardinagem e o paisagismo em nossas vias públicas.
Lembrando que, é o seu dinheiro, contribuinte, portanto, todos temos o dever de zelar pelo bem público. A beleza de nossas flores têm sido motivo de muitos elogios por parte dos nossos munícipes e pessoas que visitam a nossa cidade diariamente.
O que a lei determina em casos de vandalismo ao patrimônio público?
Vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". A pena em caso de condenação por dano simples é de detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos.
A administração municipal está apurando os fatos e seguirá com as devidas punições dos responsáveis por tais atos diante da lei.